Seja para brincar com o seu filho, experimentar a captar imagens durante as férias, ou até para uso profissional, os drones trouxeram mesmo uma nova forma de olhar o mundo à nossa volta!

Por outro lado, os drones já foram utilizados por bombeiros, exércitos, empresas publicitárias, indústrias cinematográficas, etc, sendo possível encontrarem-se hoje bons equipamentos a um preço razoável, com a capacidade de garantirem um voo estável, para além de câmaras com uma boa captação de imagem, tal como o que eu sugiro no vídeo acima, acabadinho de ser publicado no meu canal YouTube Cozinha Com Rosto: UNBOXING Top Selling X6!

Estas aeronaves são muito leves, podendo ser equipadas com: módulos de GPS, sistemas de Bluetooth, monitores para acompanhar as filmagens em tempo real, protetores para as hélices, um gimbal para manter a câmara estável, torres ou donuts insufláveis para jogos.
Quanto melhores forem as suas próprias características, como mais alcance de voo ou maior autonomia, maior será o equipamento, logo também maior será o custo e mais complexa a sua utilização.
A oferta é muito variada, devendo escolher-se sempre de acordo com a utilidade que se vai dar ao mesmo e com o orçamento em causa. 
Mas atenção que, no início deste ano, Portugal ficou a conhecer um certo regulamento para a utilização de drones!
E mais recentemente, foi tornado público o projeto do decreto-lei que a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) está a desenvolver para regulamentar a atividade dos drones, embora esteja ainda em fase de consulta pública, não tendo sido ainda aprovado. 
Portanto, enquanto se aguarda por novidades, os voos continuam a reger-se pelo regulamento lançado em janeiro pela ANAC, ou seja: o registo e seguro obrigatório para drones NÃO é, por agora, uma obrigação legal!
Deve ainda fazer-se acompanhar das licenças necessárias para cada plano de voo: ANAC – Licença para operação de RPAS/Drone no espaço aéreo civil português;  AAN – Licença de execução de levantamentos aéreos em território nacional.
Para mais informações, por favor clique em:
Para qualquer situação, é necessário seguir as seguintes regras:
  • Não voar acima dos limites de altitude estipulados (120 metros para zonas não reguladas pela ANAC ou valores mais baixos para áreas de voo limitado)
  • Não voar à noite
  • Não sobrevoar concentrações de pessoas (mais de 12)
  • Não voar com drones com peso superior a 25 kg
  • Não sobrevoar áreas restritas, proibidas, perigosas, reservadas ou temporariamente reservadas
  • Não sobrevoar zona de sinistros onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro
  • Não realizar voos fora da linha de vista (não pode ficar atrás de edifícios, vegetação ou estruturas) ou a mais de 500 metros de distância.
Para finalizar, é igualmente necessário ter algum cuidado com áreas da responsabilidade de outras entidades, como é o exemplo da parte costeira, das reservas naturais, monumentos, entre outros. 
Neste caso, é essencial contactar as entidades gestoras de cada espaço e inquirir se permitem a captação de imagens, podendo ser cobrada uma certa taxa pela emissão da declaração. 
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